Os Vereadores Kaká, Camarão e Franquis, respondem processo criminal por invasão de domicílio, exercício arbitrário das próprias razões ou abuso de autoridade.
Vejam o andamento:
Processo No 0000957-51.2011.8.19.0053
TJ/RJ - 14/05/2011 09:41:06 - Primeira instância - Distribuído em 01/03/2011
Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03
Comarca de São João da Barra 1 Vara - Cartório da 1ª Vara
Endereço: São Benedito 222
Bairro: Centro
Cidade: São João da Barra
Ofício de Registro: Distribuidor, Contador e Partidor de São João da Barra
Ação: Violação de domicílio (Art. 150 - CP); Exercício Arbitrário Ou Abuso de Poder (Art. 350 - Cp)
Assunto: Violação de domicílio (Art. 150 - CP); Exercício arbitrário ou abuso de poder (Art. 350 - CP)
Classe: Representação Criminal
Suplicante MARÍLIA LOPES GOMES
Suplicado CARLOS MACHADO DA SILVA e outro(s)...
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TIPO PERSONAGEM
Suplicante MARÍLIA LOPES GOMES
Advogado (RJ142448) ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL
Suplicado CARLOS MACHADO DA SILVA
Suplicado FLANKLIN ÁREAS DE FREITAS
Suplicado ANTÔNIO MANOEL MACHADO
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Advogado(s): RJ142448 - ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 12/05/2011
Prazo: 15 dias
Fonte: Maxsuel Barros Monteiro
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